Processadores
acordo
TwoPurpose B.V.
Partes:
O cliente, a seguir designado por "Controlador";
e
a empresa privada TwoPurpose B.V., com sede em Utrecht, Países Baixos e com sede social em Utrecht, Europalaan 93, representada no presente processo por T. Slijp, a seguir designada por "Processador".
Considerações:
- O Processador celebrou ou irá celebrar um ou mais acordos com o Processador para a prestação de vários serviços pelo Processador ao Processador. Este acordo ou estes acordos coletivamente é ou são doravante designados por "o acordo principal" indicou.
- Na execução do Contrato Principal, o Processador processará dados pelos quais o Processador é e permanece responsável. Esses dados incluem dados pessoais na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE 2016/679), a seguir designado por "AVG".
- Tendo em conta as disposições do Artigo 28º, nº 3, AVGA Comissão Europeia, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, estabelece as condições de tratamento destes dados pessoais no presente acordo.
Acordo:
- Âmbito de aplicação
- O presente acordo aplica-se na medida em que a prestação de serviços ao abrigo do acordo-quadro envolva uma ou mais operações de tratamento de dados incluídas em Anexo 1.
- O processamento de Anexo 1 que têm lugar na prestação dos serviços são indicadas a seguir: "os Processos" mencionado. Dados pessoais tratados no âmbito do processo: "os dados pessoais".
- No que respeita às operações de tratamento, o Responsável pelo Tratamento é o Subcontratante e o Subcontratante é o Subcontratante. As pessoas singulares que utilizam efetivamente os serviços do Subcontratante ao abrigo do Contrato Principal e, se for caso disso, os seus representantes, são também designadas a seguir por "os utilizadores finais" indicou.
- Todos os termos deste contrato têm o significado que lhes é atribuído no AVG.
- Se forem tratados mais e diferentes dados pessoais em nome do Subcontratante ou se o tratamento for efectuado de forma diferente da descrita no presente artigo, o presente acordo aplicar-se-á também a essas operações de tratamento, na medida do possível.
- No que diz respeito ao processamento de determinados dados dos Utilizadores Finais, o próprio Processador é (co-)responsável. Em particular, isto diz respeito aos detalhes de contacto e outros dados do Utilizador Final que o Processador necessita para executar o Contrato Principal.
- Os anexos fazem parte do presente acordo. São eles:
- Anexo 1 as operações de tratamento, os dados pessoais e os períodos de conservação;
- Anexo 2 os subcontratantes e as categorias de subcontratantes que o Responsável pelo Tratamento aprova.
- Assunto
- O Subcontratante terá e manterá o controlo total sobre os Dados Pessoais. Se o Responsável pelo Tratamento não tratar ele próprio os Dados Pessoais utilizando os sistemas do Subcontratante, o Subcontratante apenas tratará os Dados Pessoais com base em instruções escritas do Responsável pelo Tratamento. O Contrato Principal servirá como uma instrução genérica a este respeito.
- O tratamento só terá lugar no contexto do Contrato Principal. O Processador não processará os Dados Pessoais para além do previsto no Contrato Principal. Em particular, o Processador não utilizará os Dados Pessoais para os seus próprios fins.
- O transformador deve efetuar as operações de tratamento de forma adequada e cuidadosa.
- Medidas de segurança
- O Subcontratante adopta todas as medidas de segurança técnicas e organizativas exigidas pelo AVG e, em especial, por Artigo 32º AVG ser-lhe-á exigido.
- O Processador assegurará que as pessoas, não se limitando aos funcionários, que participam no Processamento no Processador estão vinculadas a uma obrigação de confidencialidade relativamente aos Dados Pessoais.
- Violação de dados
- O Subcontratante notificará o Subcontratante de qualquer "violação de dados pessoais" referida em artigo 4 sub 12 AVG. Esta infração é a seguir designada por: "Violação de dados" mencionou.
- O Processador facultará atempadamente ao Processador todas as informações na sua posse que sejam necessárias para cumprir as obrigações decorrentes artigo 33 AVG cumprir. O transformador fornecerá as informações pertinentes o mais rapidamente possível, num formato comum a determinar pelo transformador.
- O Processador não notificará o Controlador sobre uma violação de dados se for imediatamente claro que a violação de dados não representa um risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se houver margem para dúvidas a este respeito, o Subcontratante comunica a violação de dados ao Responsável pelo tratamento, de modo a permitir que este forme a sua própria opinião relativamente a uma possível comunicação da violação de dados. O Subcontratante deve documentar todas as violações, incluindo as que não precisam de ser comunicadas ao Subcontratante, e fornecer essa documentação ao Subcontratante uma vez por trimestre.
- É da exclusiva responsabilidade do Processador determinar se uma Violação de Dados identificada no Processador é comunicada à Autoridade de Dados Pessoais e/ou aos titulares dos dados relevantes.
- Envolver os subcontratantes
- O Processador não tem o direito de contratar um terceiro como subcontratante ulterior no processamento sem o consentimento prévio por escrito do Processador. O consentimento do Processador pode também dizer respeito a um determinado tipo de terceiros.
- Se o Subcontratante der o seu consentimento, o Subcontratante assegurará que o terceiro em causa celebre um acordo em que, pelo menos, cumpra as mesmas obrigações legais.
- Caso o consentimento diga respeito a um determinado tipo de terceiros, o Processador informá-lo-á sobre os subcontratantes que contratou. O Processador pode então opor-se a adições ou substituições relativas aos subprocessadores do Processador.
- O responsável pelo tratamento autoriza a utilização dos dados do in Anexo 2 incluiu subcontratantes e/ou categorias de subcontratantes.
- Dever de confidencialidade
- O Processador manterá os Dados Pessoais confidenciais. O Processador assegurará que os Dados Pessoais não sejam disponibilizados, direta ou indiretamente, a terceiros. Os terceiros incluem também o pessoal do Processador, desde que não seja necessário que tenham conhecimento dos Dados Pessoais. Este imperativo não se aplica se o presente Acordo previr o contrário e/ou se um regulamento legal ou uma decisão judicial exigir qualquer divulgação.
- O Subcontratante informará o Responsável pelo Tratamento de qualquer pedido de inspeção, fornecimento ou qualquer outro pedido e comunicação de Dados Pessoais que viole a obrigação de confidencialidade contida no presente artigo.
- Períodos de conservação e eliminação
- O Processador é responsável por determinar os períodos de retenção em relação aos Dados Pessoais. Na medida em que os Dados Pessoais se encontrem sob o controlo da Parte Responsável pelo Tratamento (por exemplo, no caso de serviços de alojamento), esta deve eliminá-los ela própria em tempo útil.
- O Subcontratante eliminará os Dados Pessoais no prazo de trinta dias após o termo do Contrato Principal ou, se o Subcontratante assim o entender, transferirá os Dados Pessoais para o Subcontratante, exceto se os Dados Pessoais tiverem de ser conservados durante mais tempo, por exemplo, no contexto de obrigações (legais) do Subcontratante, ou se o Subcontratante solicitar ao Subcontratante que conserve os Dados Pessoais durante mais tempo e se o Subcontratante e o Subcontratante acordarem nos custos e noutras condições dessa conservação mais longa, sem prejuízo da responsabilidade do Subcontratante de cumprir os períodos de conservação legais. Qualquer transferência para o Subcontratante será efectuada a expensas do Subcontratante.
- A pedido do responsável pelo tratamento, o transformador deve certificar que a supressão referida no número anterior foi efectuada. O subcontratante pode, a expensas suas, mandar verificar se tal se verificou efetivamente. Artigo 10.o do presente Acordo aplicar-se-ão a esse controlo. Na medida do necessário, o Subcontratante notificará todos os subcontratantes ulteriores envolvidos no tratamento de Dados Pessoais da cessação do Contrato Principal e dar-lhes-á instruções para agirem em conformidade com o disposto no presente Acordo.
- Salvo acordo em contrário entre as partes, o próprio Subcontratante assegurará uma cópia de segurança dos dados pessoais.
- Direitos das pessoas em causa
- Se o próprio Subcontratante tiver acesso aos dados pessoais, deve satisfazer todos os pedidos dos titulares dos dados relativos aos dados pessoais. O Subcontratante comunicará prontamente ao Responsável pelo Tratamento todos os pedidos por ele recebidos.
- Apenas na medida em que o parágrafo anterior não seja possível, o Processador prestará a sua cooperação total e atempada ao Processador para:
- permitir que os titulares dos dados acedam aos dados pessoais que lhes dizem respeito, após aprovação pelo Subcontratante e de acordo com as suas instruções,
- Eliminar ou corrigir dados pessoais
- demonstrar que os Dados Pessoais foram eliminados ou corrigidos se estiverem incorrectos (ou, no caso de o Processador não concordar que os Dados Pessoais estão incorrectos, registar o facto de o titular dos dados considerar que os seus Dados Pessoais estão incorrectos)
- os dados pessoais em causa ao Subcontratante ou a uma pessoa designada pelo Terceiro designado pelo transformador, num formato estruturado, comum e de leitura ótica e
- permitir de outra forma que o Processador cumpra as suas obrigações ao abrigo do AVG ou de qualquer outra lei aplicável relativa ao processamento de Dados Pessoais.
- Os custos e as necessidades da parágrafo anterior Esta cooperação é determinada conjuntamente pelas partes. Na ausência de acordo para o efeito, as despesas são suportadas pelo Responsável pelo Tratamento.
- Responsabilidade civil
- O responsável pelo tratamento assume, entre outras coisas, a responsabilidade e é, por essa razão, totalmente responsável pelo (objetivo declarado do) tratamento, pela utilização e conteúdo dos dados pessoais, pela divulgação a terceiros, pela duração do armazenamento dos dados pessoais, pela forma de tratamento e pelos meios utilizados para esse efeito.
- O Processador será responsável perante o Processador, tal como previsto no Contrato Principal
- Verificar
- O Processador terá o direito de auditar o cumprimento das disposições do presente acordo uma vez por ano, a expensas suas, ou de o fazer auditar por um contabilista ou informático independente.
- O Subcontratante disponibilizará ao Responsável pelo Tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no artigo 28º AVG. Se o terceiro contratado pelo Responsável pelo Tratamento emitir uma instrução que, na opinião do Responsável pelo Tratamento, viole o AVG, este deve notificar imediatamente o Responsável pelo Tratamento.
- A investigação do Responsável pelo Tratamento limitar-se-á sempre aos sistemas do Processador utilizados para as operações de tratamento. O Processador manterá a confidencialidade das informações encontradas durante a auditoria e utilizá-las-á apenas para verificar o cumprimento pelo Processador das obrigações decorrentes do presente acordo, podendo eliminar as informações ou partes das mesmas o mais rapidamente possível. O Processador garante que quaisquer terceiros contratados também assumirão estas obrigações.
- Outras disposições
- As alterações ao presente acordo só serão válidas se forem acordadas por escrito entre as partes.
- As partes adaptarão o presente acordo a regulamentos alterados ou completados, a instruções adicionais das autoridades competentes e à evolução da aplicação da AVG (por exemplo, através de jurisprudência ou relatórios, mas não exclusivamente), à introdução de cláusulas-tipo e/ou a outros acontecimentos ou conhecimentos que exijam essa adaptação.
- O presente Acordo mantém-se enquanto o Acordo Principal se mantiver em vigor. As disposições do presente Acordo continuarão a aplicar-se na medida do necessário para a sua conclusão e na medida em que se destinem a sobreviver à cessação do presente Acordo. Esta última categoria de disposições inclui, mas não se limita a, disposições em matéria de confidencialidade e de litígios.
- Este acordo prevalece sobre todos os outros acordos entre o Responsável pelo Tratamento e o Processador.
- O presente acordo rege-se exclusivamente pelo direito neerlandês.
- As partes submeterão os seus litígios relacionados com o presente acordo exclusivamente ao Tribunal Distrital de Amesterdão.
Anexo 1 (exemplo)
Tratamento de dados pessoais e períodos de conservação
Este anexo faz parte do contrato de transformação e deve ser rubricado pelas partes.
- Os dados pessoais que as partes prevêem tratar:
- Nome, endereço, cidade
- Número de telefone
- Endereço de correio eletrónico
- Data de nascimento
- Género
- Profissão
- A utilização (= método(s) de tratamento) dos dados pessoais e as finalidades e meios de tratamento:
Recomendação e configuração da plataforma Salesforce CRM.
- A utilização e os períodos de retenção dos (diferentes tipos de) Dados Pessoais:
Não aplicável
Anexo 2 (exemplo)
Subprocessadores/categorias de subprocessadores
Este anexo faz parte do contrato de transformação e deve ser rubricado pelas partes.
O presente anexo enumera os subcontratantes ulteriores mencionados na cláusula 5.4 do presente acordo.
Não aplicável, não são utilizados subcontratantes.